quarta-feira, 26 de março de 2014

Suspensão rebaixada agora é legal

Altura mínima é de 10 cm e é necessário passar por vistoria e inserir mudanças no documento


Suspensão rebaixada agora pode ser do tipo a ar, de rosca ou fixa - Claudio Teixeira/Estadão
Claudio Teixeira/Estadão
Suspensão rebaixada agora pode ser do tipo a ar, de rosca ou fixa

Está no Diário Oficial da União: suspensão rebaixada agora está dentro da lei. Outra novidade é que os sistemas reguláveis de ar e rosca também poderão ser legalizados.
Para que fosse possível a regulamentação, foi criado um grupo formado por fabricantes, governo e órgãos independentes, como o CESVI Brasi, que discutiu os pontos de alteração na resolução 292.
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Contudo, para que estejam dentro da lei, os veículos modificados devem passar por vistoria, assim como deve estar incluído no documento a modificação. Fora isso, independentemente do sistema escolhido para rebaixar o carro, a altura mínima do solo deve ser de  10 cm.
O conjunto roda/pneu também não pode tocar nenhuma parte da estrutura quando esterçado. Se todos os requisitos não forem cumpridos, o carro será reprovado na vistoria.

Fonte: Estadão

"Não podemos ser discípulos tíbios. A Igreja precisa da nossa coragem para dar testemunho da verdade". Papa Francisco

Vá com Deus e a Santíssima Virgem Maria!

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